Cartões Corporativos (4.7)
ObrigatóriaO Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
Contratos de publicidade, propaganda e serviços de comunicação social realizados pela administração pública.
Total em Publicidade
0 contratos
TV e Rádio
0% do total
Internet/Digital
0% do total
Mídia Impressa
0% do total
Conforme exigência do PNTP 2026, a eventual inexistência deve ser explicitamente declarada
O Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
O Município não efetuou despesas com passagens aéreas no exercício corrente. Os deslocamentos são realizados exclusivamente por via terrestre.
Base Legal: Art. 48 da LRF (LC 101/2000)
O Município não concedeu adiantamentos ou suprimentos de fundos no exercício corrente. Todas as despesas seguem o rito normal de empenho, liquidação e pagamento.
Base Legal: Art. 68 da Lei 4.320/64
O Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
O Município não efetuou despesas com passagens aéreas no exercício corrente. Os deslocamentos são realizados exclusivamente por via terrestre.
Base Legal: Art. 48 da LRF (LC 101/2000)
O Município não concedeu adiantamentos ou suprimentos de fundos no exercício corrente. Todas as despesas seguem o rito normal de empenho, liquidação e pagamento.
Base Legal: Art. 68 da Lei 4.320/64
Ref.: Cartilha PNTP 2026 - A eventual inexistência deve ser assim identificada no site.
Formatos abertos conforme Decreto 10.540/2020.
| Contrato | Veículo/Agência | Tipo | Objeto | Vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Nenhum contrato de publicidade encontrado para os filtros selecionados. | |||||
Fundamentação Legal:
Conforme Lei 12.232/2010 e Decreto 10.540/2020, Art. 8º, VII, é obrigatória a divulgação de contratos de publicidade e comunicação, incluindo veículo, objeto, valor e período de veiculação.