Cartões Corporativos (4.7)
ObrigatóriaO Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
Recursos destinados a patrocínios de eventos, projetos culturais, esportivos e demais iniciativas apoiadas pelo município.
Total Patrocinado
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Cultura
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Esporte
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Social
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Conforme exigência do PNTP 2026, a eventual inexistência deve ser explicitamente declarada
O Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
O Município não efetuou despesas com passagens aéreas no exercício corrente. Os deslocamentos são realizados exclusivamente por via terrestre.
Base Legal: Art. 48 da LRF (LC 101/2000)
O Município não concedeu adiantamentos ou suprimentos de fundos no exercício corrente. Todas as despesas seguem o rito normal de empenho, liquidação e pagamento.
Base Legal: Art. 68 da Lei 4.320/64
O Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
O Município não efetuou despesas com passagens aéreas no exercício corrente. Os deslocamentos são realizados exclusivamente por via terrestre.
Base Legal: Art. 48 da LRF (LC 101/2000)
O Município não concedeu adiantamentos ou suprimentos de fundos no exercício corrente. Todas as despesas seguem o rito normal de empenho, liquidação e pagamento.
Base Legal: Art. 68 da Lei 4.320/64
Ref.: Cartilha PNTP 2026 - A eventual inexistência deve ser assim identificada no site.
Formatos abertos conforme Decreto 10.540/2020.
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Fundamentação Legal:
Conforme Art. 37 da CF/88 e Decreto 10.540/2020, é obrigatória a divulgação de patrocínios, incluindo identificação do beneficiário, objeto, valor e justificativa de interesse público.