Cartões Corporativos (4.7)
ObrigatóriaO Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
Detalhamento das aquisições de bens móveis, imóveis, materiais de consumo e permanentes realizadas pelo município.
Material de Consumo
Elemento 30
Equipamentos Permanentes
Elemento 52
Bens Imóveis
Elemento 51
Total Aquisições
0 itens
Conforme exigência do PNTP 2026, a eventual inexistência deve ser explicitamente declarada
O Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
O Município não efetuou despesas com passagens aéreas no exercício corrente. Os deslocamentos são realizados exclusivamente por via terrestre.
Base Legal: Art. 48 da LRF (LC 101/2000)
O Município não concedeu adiantamentos ou suprimentos de fundos no exercício corrente. Todas as despesas seguem o rito normal de empenho, liquidação e pagamento.
Base Legal: Art. 68 da Lei 4.320/64
O Município não utiliza cartões corporativos na administração pública municipal. Todos os pagamentos são realizados por meio de empenho e ordem bancária.
Base Legal: Decreto Municipal nº 001/2025
O Município não efetuou despesas com passagens aéreas no exercício corrente. Os deslocamentos são realizados exclusivamente por via terrestre.
Base Legal: Art. 48 da LRF (LC 101/2000)
O Município não concedeu adiantamentos ou suprimentos de fundos no exercício corrente. Todas as despesas seguem o rito normal de empenho, liquidação e pagamento.
Base Legal: Art. 68 da Lei 4.320/64
Ref.: Cartilha PNTP 2026 - A eventual inexistência deve ser assim identificada no site.
Formatos abertos conforme Decreto 10.540/2020.
| Data | Descrição do Bem | Fornecedor | Tipo | Qtd | Preço Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nenhuma aquisição encontrada para os filtros selecionados. | ||||||
Fundamentação Legal:
Conforme Art. 48-A da LRF (LC 101/2000) e Decreto 10.540/2020, Art. 8º, IV, é obrigatória a divulgação das despesas com aquisição de bens, incluindo descrição, quantidade, valor unitário e total.